No nosso blog, já discutimos sobre a importância do registro da ata de assembleias condominiais. Agora, vamos aprofundar o entendimento sobre as regras de participação e esclarecer algumas dúvidas frequentes relacionadas a esse tema crucial para a gestão harmoniosa de condomínios.
Seja a assembleia presencial, virtual ou híbrida, é fundamental seguir as normas estabelecidas, pois é por meio dessas reuniões que decisões de grande impacto são tomadas, tornando-se obrigatórias para todos os condôminos.
A participação nas assembleias não é compulsória, mas a ausência de um condômino implica automaticamente na concordância com as decisões aprovadas. Vamos agora abordar alguns pontos cruciais relacionados às assembleias condominiais.
Convocação da Assembleia: Transparência e Antecedência
Ao realizar a convocação da assembleia condominial, o edital deve ser claro e objetivo quanto aos temas a serem discutidos. Além disso, é crucial observar um prazo razoável entre a convocação e a data da assembleia, e consultar a convenção que na sua grande maioria determina qual o prazo de antecedência para a convocação, com a especificação do horário da primeira e segunda chamada, comumente separadas por 30 minutos.
É importante notar que a convocação precisa ser direcionada a todos os condôminos, evitando qualquer nulidade na deliberação. Quando mencionada apenas “assuntos gerais,” somente discussões, não votações, podem ocorrer, já que os temas a serem votados devem estar especificados na convocação.
Quórum de Votação: Cautelas e Proporcionalidade
O quórum de votação é um detalhe crucial nas assembleias condominiais. Dependendo dos assuntos em pauta, é necessário prestar atenção ao quórum que deve ser respeitado. Segundo a legislação, em primeira convocação, as decisões exigem maioria de votos dos condôminos presentes, representando pelo menos metade das frações ideais, nos assuntos que não tiverem outro quorum especial.
Na segunda convocação, a assembleia pode decidir por maioria dos votos dos presentes, respeitando os quóruns especiais quando necessários. Os votos são proporcionais às frações ideais, a menos que a convenção estabeleça o contrário.
Participação do Condômino Inadimplente: Direitos e Restrições
A participação nas assembleias é um direito garantido por lei aos condôminos, desde que estejam em dia com suas obrigações. Em outras palavras, condôminos inadimplentes não podem votar, mas podem estar presentes, apenas como ouvintes, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
Apesar da vedação à votação, o condômino inadimplente tem o direito de tomar conhecimento dos assuntos relevantes para o condomínio, reforçando a importância de permitir sua presença como ouvinte.
Participação do Inquilino: Legislação e Possibilidades
Quanto à participação dos inquilinos, sua presença e voto é aceita em certas situações, como na ausência do proprietário e em decisões relacionadas a despesas ordinárias pagas pelo inquilino.
Pelas decisões dos nossos Tribunais o inquilino pode participar e votar em despesas ordinárias quando o proprietário locador não se fizer presente na assembleia ou não enviar um representante com procuração. É importante ressaltar que qualquer pessoa, incluindo inquilinos, pode participar e votar em assembleias, representando o condômino, desde que mediante apresentação de procuração.
Em resumo, entender as regras e direitos relacionados à participação em assembleias condominiais é crucial para uma convivência harmoniosa e decisões eficazes. Importante sempre ler a convenção e ter conhecimento das regras que essa estabelece para a realização das assembleias. O respeito às normas estabelecidas contribui para a transparência e efetividade das deliberações, promovendo um ambiente condominial saudável e bem gerido.