O reajuste da taxa condominial é uma questão sensível para moradores e administradores. No entanto, qualquer alteração nesse valor deve seguir procedimentos legais para evitar questionamentos e até ações judiciais.

A Importância da aprovação em assembleia 

A gestão financeira de um condomínio exige transparência e participação coletiva. O código civil determina no artigo 1.350 que o síndico deve convocar anualmente assembleia para entre outras coisas aprovar o orçamento das despesas e as contribuições dos condôminos.  Isso demonstra que toda e qualquer decisão sobre o valor da cota condominial deve ser debatido e aprovado pelos condôminos em uma assembleia.

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.

Riscos do reajuste sem assembleia

Caso o síndico ou a administração do condomínio aumente a taxa sem aprovação em assembleia, diversos problemas podem surgir, como:

  • Contestação por moradores – Condôminos podem se recusar a pagar a taxa reajustada, alegando sua ilegalidade.
  • Ações judiciais – Um aumento sem respaldo legal pode ser anulado na Justiça, gerando prejuízos para a administração.
  • Desgaste na gestão condominial – A transparência na prestação de contas é essencial para manter a confiança dos moradores e evitar conflitos internos.

Como proceder corretamente?

Para evitar complicações, o ideal é seguir este fluxo:

  1. Convocação da Assembleia Geral Ordinária (AGO) – Deve ocorrer anualmente para aprovação do orçamento e definição da taxa condominial.
  2. Convocação de assembleia extraordinária (AGE) – quando a cota estiver defasada pois a previsão orçamentária da AGO é insuficiente para fazer frente às despesas, chamar um AGE para ajustar e reajustar é o caminho adequado.
  3. Apresentação da prestação de contas – O síndico deve justificar os gastos e a necessidade do reajuste.
  4. Ata bem elaborada e enviada a todos – O aumento deve ser documentado e comunicado formalmente aos condôminos, dando conhecimento até aqueles que não participaram da assembleia.

A alteração da taxa condominial sem deliberação coletiva pode trazer problemas legais e financeiros para o condomínio. Por isso, a transparência e a conformidade com a legislação são fundamentais para garantir uma gestão eficiente e evitar conflitos entre moradores.

Se você tem dúvidas sobre esse tema ou precisa de suporte jurídico para seu condomínio, consulte uma assessoria especializada em direito condominial.

  
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