Adquirir um imóvel em condomínio é um passo importante e, muitas vezes, cercado de detalhes que passam despercebidos. Um dos mais comuns é a existência de débitos condominiais deixados pelo antigo proprietário.

Mas afinal, quem é responsável pelo pagamento dessas cotas em atraso: o vendedor ou o comprador?

A resposta pode surpreender quem ainda não conhece o que a lei determina.

A obrigação “gruda” no imóvel.

O artigo 1.345 do Código Civil é claro ao afirmar: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.”

Em outras palavras: as dívidas condominiais são obrigações “propter rem”, ou seja, ligadas ao próprio imóvel, e não à pessoa do antigo proprietário.

Por isso, quem compra o imóvel assume também as dívidas condominiais existentes, mesmo que não tenha sido o responsável direto por gerá-las.

O que isso significa na prática?

Significa que, se o imóvel está com cotas em atraso, o condomínio pode cobrar diretamente do novo proprietário, independentemente de quem era o dono na época que o débito surgiu.

Isso porque a cobrança é vinculada à unidade condominial, e o condomínio não é obrigado a investigar quem foi o responsável pela inadimplência.

E quanto ao vendedor?

A responsabilidade do antigo proprietário pode continuar existindo, mas apenas entre comprador e vendedor, e dependerá dos termos do contrato de compra e venda ou escritura pública.

Ou seja, o comprador até pode buscar reembolso das parcelas que pagou referentes a períodos anteriores à aquisição, mas isso deve ser resolvido judicialmente contra o antigo dono, e não contra o condomínio.

Como evitar esse problema?

Antes de concretizar a compra de um imóvel em condomínio, é essencial solicitar uma declaração de quitação de taxas condominiais.

Esse documento, emitido pela administração ou síndico, comprova que não há débitos em aberto até a data da negociação.

Além disso:

  • Inclua no contrato de compra e venda uma cláusula específica tratando da responsabilidade por eventuais débitos condominiais;
  • Verifique também se há ações judiciais em andamento envolvendo o imóvel;
  • Exija comprovantes de pagamento das últimas cotas condominiais.

Um alerta importante

Mesmo que o comprador alegue desconhecimento da dívida, a jurisprudência é pacífica: o condomínio pode cobrar integralmente do atual proprietário.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já consolidou esse entendimento, reforçando que a natureza propter rem da obrigação justifica a cobrança do novo dono, sem necessidade de acionar o anterior.

A melhor forma de evitar surpresas é agir com cautela jurídica antes da compra.

Um simples levantamento junto à administração condominial pode poupar tempo, dinheiro e aborrecimentos.

Em matéria de condomínio, a dívida fica com o imóvel e não com quem a deixou para trás.

Por isso, comprar imóveis exige atenção redobrada e orientação especializada.