É comum a dúvida sobre a possibilidade de participação em assembleias condominiais de condôminos que renegociaram suas dívidas, isso gera debates no âmbito jurídico e entre os moradores. Afinal, o que determina a lei sobre essa situação? Estar com as cotas condominiais parceladas impede o condômino de participar das decisões importantes do condomínio? Vamos esclarecer!

O que a lei diz sobre a quitação?

 
O artigo 1.335, inciso III, do Código Civil estabelece que:

“São direitos do condômino: votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”

Mas o que significa estar “quite”? Essa é a principal questão. Por outro lado, o próprio Código Civil, no artigo 360, dispõe que, ao renegociar uma dívida (novação), a obrigação anterior é extinta, e uma nova é criada:

“Dá-se a novação quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.”

Com isso, surgem interpretações diferentes sobre o direito de participar de assembleias.
 

Entendendo as duas principais correntes de interpretação

 
  • Restritiva – participação não permitida
Nesta visão, o condômino só seria considerado “quite” quando todas as dívidas estivessem completamente quitadas. Assim, mesmo com o pagamento em dia das parcelas de um acordo, ele não poderia votar ou participar de assembleias.
 
  • Flexível – participação permitida
De acordo com essa interpretação, o condômino que renegociou sua dívida e cumpre os pagamentos regularmente não é mais considerado inadimplente. Portanto, ele teria o direito de participar das decisões do condomínio, já que está em dia com suas obrigações renegociadas.
 
E quanto às candidaturas a síndico?
 
A candidatura de um condômino com dívidas parceladas não é proibida pela lei, salvo disposição contrária na convenção do condomínio. No entanto, há um aspecto prático a ser considerado:
Um síndico com parcelas de dívida em aberto pode enfrentar conflitos de interesse, especialmente se houver inadimplência futura. Ele seria, ao mesmo tempo, representante do condomínio (credor) e devedor, o que pode gerar confusões e dificuldades administrativas.
 

Jurisprudência e decisões judiciais

 
A jurisprudência existente sobre o tema, embora limitada, tende a permitir a participação de condôminos com acordos em dia. Um exemplo é a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que reconheceu o direito de voto de condôminos que cumpriam acordos de parcelamento.
 

DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. DIREITO DE VOTO. Ação cautelar com pedido de liminar em que objetivam os autores exercer o direito de voto nas assembléias condominiais, não obstante se encontrem cumprindo acordos administrativos. Fumus boni iuris e periculum in mora presentes. Na hipótese vertente, foi publicado Edital de Convocação para a Assembléia Geral Ordinária do Condomínio-réu, que exigiu, como condição para participação nas eleições de síndico, não se encontrar o condômino com qualquer pendência, inclusive acordos em andamento. Todavia, o condômino que está em dia com as obrigações condominiais, mas cumpre acordo administrativo, o qual está sendo quitado a medida dos vencimentos das respectivas parcelas, não pode ser tido como inadimplente e, por via de conseqüência não pode ser impedido de votar e ser votado em assembléias condominiais. Precedente desta E. Corte. Verba honorária corretamente fixada, em observância aos ditames do § 4º do artigo 20 do CPC, diante das circunstâncias do caso concreto. Pedido procedente. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.” (TJ/RJ, 17ª Câmara Cível, Apelação Cível 2006.001.61830, rel. Des. MARIA INES GASPAR, j. 13/12/2006, grifo nosso).

 

Como resolver a situação no condomínio?

 
Para evitar conflitos e garantir harmonia entre os moradores, seguem algumas recomendações práticas:
 
  • Estabelecer regras claras na convenção
A convenção do condomínio pode prever explicitamente se condôminos com acordos de parcelamento podem ou não participar de assembleias.
 
  • Discutir o tema em assembleia
Se a convenção não for clara sobre o tema, o ideal é debater e deliberar em assembleia, registrando a decisão em ata para futuras referências.
 
  • Manter transparência e comunicação
Informar os condôminos sobre as regras e as implicações de cada decisão é essencial para evitar mal-entendidos e fortalecer a convivência no condomínio.
 
Embora a questão não tenha uma resposta definitiva, a interpretação mais aceita atualmente é a de que condôminos com acordos em dia não são inadimplentes e, portanto, podem participar e votar nas assembleias. Porém, quando se trata de candidaturas a síndico, o ideal é avaliar cuidadosamente possíveis conflitos de interesse.
 
A harmonia no condomínio começa com regras claras e diálogo aberto. Sempre que houver dúvidas, busque orientação jurídica e priorize decisões coletivas e bem fundamentadas.
 
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