O Rio Grande do Sul foi atingido por um desastre climático inimaginável, áreas que não alagavam há anos ou que nunca tinham sido alagadas, foram afetadas. Sabemos que a intensidade e volume de chuvas foi algo sem precedentes, e que dificilmente os afetados teriam como evitar tais problemas.
Todavia, a catástrofe que recaiu sobre o Estado do RS trouxe à tona algumas questões que merecem atenção e reflexão por parte daqueles que estão à frente da gestão dos condomínios, especialmente o representante legal, o síndico.
Não se desconsidera que o ocorrido é um fato imprevisível e de força maior, e que os empreendimentos afetados não tinham como impedir que a água invadisse e causasse tantos problemas. No entanto, queremos chamar a atenção e conscientizar que muitos danos, estragos e prejuízos sofridos por determinados prédios poderiam ter sido evitados ou amenizados, já que ocorreram pelo descaso e falta de manutenção e prevenção.
Condomínios que não estavam nas áreas alagadas foram vítimas das águas por situações que poderiam ter sido evitadas ou minimizadas se a manutenção do edifício estivesse em ordem.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
É essencial estar atento à manutenção preventiva, antecipando-se a problemas na estrutura do condomínio, para evitar situações extremas e emergências, como, por exemplo, inundações causadas por entupimentos nos sistemas de drenagem e escoamento de águas, rompimento de calhas, para-raios inoperantes, infiltrações no telhado, rachaduras e fissuras na fachada que afetem áreas internas das unidades autônomas, e quedas de árvores sem manutenção.
A Lei (art. 1348 CC) impõe ao síndico, como representante legal do condomínio, a obrigação de agir e cuidar da conservação das partes comuns, zelando pelo interesse dos condôminos e defendendo o bem da coletividade condominial.
Portanto, é crucial que os síndicos mantenham um planejamento e providenciem inspeções periódicas, de forma a ficarem atentos às necessidades de reparos na estrutura do condomínio. Isso evita gastos não programados e vultosos, minimiza os problemas ocasionados por situações climáticas severas e impede que o síndico seja responsabilizado por eventuais incidentes.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE CONDOMÍNIOS
Outra questão que merece atenção e que é obrigação do síndico é a contratação de seguro. A lei não estabelece, em detalhes, o que deve fazer parte do seguro. Assim, o síndico precisa estar atento ao tipo de seguro que está contratando para o condomínio.
Para a tranquilidade de todos, é necessário examinar com atenção as condições do seguro que está sendo contratado, tomando conhecimento sobre o que está incluído e o que não está, para evitar surpresas futuras.
Existem as mais diversas modalidades de seguro, com preços variados, e contar com uma cobertura que minimize prejuízos financeiros, caso fatos inesperados venham a ocorrer, é de suma importância.
A cobertura de seguro pode ser simples ou ampla, e não é incomum que os síndicos, na hora da contratação, considerem apenas o preço, esquecendo de analisar com rigor as coberturas previstas, sendo pegos de surpresa quando precisam usar o seguro e descobrem que algumas coberturas não estavam contratadas.
Evite ser surpreendido por negativas de cobertura. Leia com atenção as condições e a apólice do seguro, informe-se e compartilhe com os condôminos a decisão sobre o que é melhor para o condomínio. Prefira contratar um seguro que tenha uma cobertura ampla, protegendo o condomínio das mais diversas situações. Considere também contar com uma assessoria jurídica para ajudar nas questões burocráticas e legais relacionadas ao seguro.
Manter a manutenção preventiva em dia, realizando inspeções periódicas e reparos necessários, juntamente com a contratação de um seguro abrangente, é fundamental para evitar problemas futuros. Lembre-se: a garantia, tranquilidade e segurança do condomínio são responsabilidades do síndico.