Uma dúvida comum entre locadores e locatários surge quando chega o momento de devolução do imóvel alugado: o locador pode se recusar a receber as chaves caso o imóvel não esteja nas mesmas condições da entrega?

Neste artigo, explicamos as nuances dessa situação, os direitos e deveres de ambas as partes e como proceder para evitar conflitos desnecessários.

O que diz a lei sobre a devolução do imóvel?

De acordo com a legislação e os contratos de locação, é obrigação do locatário devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Entretanto, em algumas situações, o locatário devolve o imóvel sem realizar os reparos necessários, como pintura, consertos de danos ou limpeza.

Diante disso, é comum que alguns locadores resistam à devolução do imóvel, recusando-se a receber as chaves com o argumento de que o bem está danificado.

Pode o locador recusar as chaves?

Não. O locador não pode se recusar a receber as chaves do imóvel, mesmo que ele apresente danos ou pendências financeiras. A recusa pode abrir margem para o locatário ingressar com uma ação de consignação de entrega das chaves, o que pode causar transtornos e até prejuízos adicionais ao locador.

Além disso, é importante ressaltar que a aceitação das chaves não significa concordância com o estado do imóvel ou perdão de possíveis débitos do locatário.

Entrega das chaves x obrigações do locatário

A entrega das chaves encerra o contrato de locação, mas não quita as obrigações pendentes do locatário. Isso significa que:

  • O locador ainda pode exigir judicialmente o cumprimento das obrigações contratuais, como o pagamento de aluguéis atrasados ou a realização de reparos no imóvel.
  • A quitação de encargos e a reparação dos danos permanecem como responsabilidades do locatário, mesmo após o fim do contrato.

Como evitar conflitos na devolução do imóvel?

Para minimizar problemas no momento da devolução, é importante que locador e locatário adotem algumas práticas:

  • Realizar vistoria detalhada:
    • Compare o estado atual do imóvel com o laudo de vistoria inicial.
    • Registre possíveis danos ou alterações no imóvel.
  • Negociar eventuais pendências:
    • Caso existam reparos necessários ou dívidas pendentes, negocie uma solução antes da entrega das chaves.
  • Documentar a entrega das chaves:
    • Elabore um termo de entrega que descreva as condições do imóvel e as pendências existentes.

Embora o locatário tenha o dever de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, o locador não pode se recusar a receber as chaves. Essa recusa não extingue as responsabilidades do locatário, mas pode acarretar problemas legais ao locador.

O ideal é que ambas as partes resolvam eventuais pendências de forma amigável, garantindo o cumprimento do contrato e evitando transtornos desnecessários.

Se você está enfrentando uma situação como essa ou tem dúvidas sobre contratos de locação, procure orientação jurídica para assegurar seus direitos.