A eleição de um novo síndico traz consigo a expectativa de mudanças positivas na gestão do condomínio. Entre as dúvidas comuns nesse período, uma questão importante surge: o novo síndico eleito tem o poder de alterar a convenção e o regimento interno do condomínio?

Possibilidade de Alteração:

A modificação da convenção e do regimento interno depende de votação, com quorum qualificado, conforme consta na Lei e na própria convenção existente.

O papel do síndico é demonstrar a necessidade de alterações, demonstrando que as modificações vão  facilitar as relações condominiais e  adequar as regras ao momento  atual do condomínio.

Procedimentos Legais:

Assembleia Geral Extraordinária: Qualquer alteração na convenção ou no regimento interno requer a convocação de uma assembleia. O síndico deve pautar a proposta de alteração, apresentar os motivos e discuti-la com os condôminos presentes.

Quórum Necessário: A legislação e a convenção  estipulam o quórum mínimo para a aprovação de alterações na convenção e no regimento interno. Esse quórum pode variar de convenção para convenção, mas a Lei diz que depende de ⅔ dos votos dos condôminos a alteração da convenção.

Comunicação Prévia: É prática comum e recomendada conversar com os condôminos com antecedência sobre a proposta de alteração, permitindo que possam se preparar para a discussão na assembleia.

Registro em Cartório: Após a aprovação, qualquer alteração deve ser registrada no Registro de Imóveis, conforme exigido pela legislação. Esse passo é essencial para garantir a publicidade do documento, dando conhecimento, especialmente, para novos moradores.

Considerações Importantes:

Limites Legais: Algumas mudanças podem encontrar limitações legais. Certas normas e regras são estabelecidas para garantir direitos e deveres básicos, e qualquer alteração que infrinja estes princípios pode ser contestada. Assim como, existem questões que se constarem na convenção vão evitar divergências e entendimentos conflitantes.

Consulta Jurídica: Antes de propor alterações, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito condominial. Esse profissional pode oferecer insights valiosos sobre as implicações legais das mudanças propostas.

Diálogo com Condôminos: Manter um diálogo aberto com os condôminos é fundamental. Explicar as razões por trás das alterações propostas e ouvir as preocupações dos moradores ajuda a construir consenso e minimizar resistências.

O novo síndico, ao considerar alterações na convenção e no regimento interno, deve priorizar a transparência, o diálogo e a estrita conformidade com a legislação vigente. Ao seguir os procedimentos legais e envolver os condôminos no processo de decisão, o síndico contribui para a construção de um condomínio harmonioso e bem gerido.