Ao alugar um imóvel, é comum surgirem dúvidas quanto ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Afinal, quem deve arcar com essa responsabilidade, o proprietário ou o inquilino? A resposta pode variar, mas é essencial compreender as nuances legais envolvidas.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o dono do imóvel tem a prerrogativa de incluir no contrato de locação uma cláusula estipulando que o inquilino será responsável pelo pagamento do IPTU, juntamente com outras despesas como aluguel e condomínio.

No entanto, o Código Tributário Nacional estabelece que o IPTU incide sobre a propriedade, tornando o proprietário o contribuinte principal. Mesmo que o contrato de locação atribua essa obrigação ao inquilino, a legislação fiscal coloca a responsabilidade final sobre o dono da propriedade.

Assim, se o inquilino não efetuar o pagamento do IPTU, a prefeitura buscará a dívida junto ao proprietário, independente do que foi acordado no contrato de aluguel. Tanto para a prefeitura quanto para o condomínio, no caso das cotas condominiais, a propriedade é o objeto da tributação, e a responsabilidade é sempre do proprietário, que, em última instância, pode enfrentar consequências graves, incluindo a perda do imóvel devido a dívidas acumuladas.

Para evitar mal-entendidos, é crucial que o contrato de locação contenha cláusulas claras relacionadas ao IPTU. Locador e locatário devem discutir essas cláusulas, garantindo que ambas as partes estejam cientes de suas responsabilidades.

 

Alerta para Proprietários: Fique Atento às Obrigações

Quando é acordado que o inquilino assume a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, é comum que este receba o carnê em sua residência e efetue o pagamento diretamente, sem a intervenção do proprietário. Contudo, essa prática pode trazer riscos.

Em casos nos quais o inquilino deixa de quitar o imposto, o proprietário pode descobrir a inadimplência apenas quando o imovel for desocupado. As consequências podem ser severas, incluindo restrições ao nome do proprietário, multas, juros, correção monetária e a possibilidade de inscrição na dívida ativa, com a execução dos bens do proprietário.

Para mitigar esses riscos, é recomendável que o locador verifique anualmente ou mensalmente quando pago em parcelas, se o IPTU foi ou está sendo pago pelo inquilino. Essa informação geralmente está disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda e na “certidão negativa de débitos” do contribuinte.

Consequências da Inadimplência e Recomendações Práticas

Quem não paga o IPTU e não contesta administrativamente os valores devidos pode enfrentar uma série de complicações. A multa, correção monetária e juros aumentam a dívida a cada mês de atraso. A prefeitura pode inscrever o nome do contribuinte proprietário na dívida ativa e, em casos mais graves, no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

Essa inadimplência resulta em restrições ao CPF do proprietário, impactando negativamente a capacidade de obter empréstimos, financiar imóveis e até mesmo contratar financiamentos estudantis, como o Fies. Em última instância, a Prefeitura pode recorrer à Justiça para executar e penhorar  bens do locador, para pagamento do IPTU. Se não houver bens para execução, o próprio imóvel pode ser levado a leilão.

Diante dessas considerações, especialistas sugerem que os proprietários considerem incluir o valor do IPTU no boleto de pagamento do aluguel, reduzindo assim o risco de surpresas desagradáveis devido à inadimplência do inquilino. É fundamental estar ciente das implicações legais e financeiras para garantir uma gestão eficiente do IPTU em imóveis alugados.