Os síndicos de condomínio frequentemente se deparam com o desafio de cobrar a chamada extra, uma taxa adicional que pode gerar conflitos entre moradores. Diante dessa situação, é crucial entender como proceder e conhecer as nuances legais que envolvem essa prática, principalmente quando o imovel é alugado.
Entendendo a chamada extra
A chamada extra é uma taxa adicional cobrada pelo condomínio para custear despesas que não estavam previstas no orçamento, especialmente aquelas relacionadas à manutenção e conservação do edifício, ou a fatos imprevistos que venham a surgir.
Lei do Inquilinato
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece as regras para locações de imóveis urbanos. De acordo com o artigo 22, o locador é responsável pelo pagamento das despesas extraordinárias do condomínio. Estas incluem constituição de fundo de reserva, obras estruturais, pintura externa do prédio, entre outras.
Por outro lado, o locatário é obrigado a arcar com as despesas ordinárias, como consumo de água, luz e pequenos reparos de manutenção nas áreas comuns, conforme o artigo 23 da mesma lei. O entendimento dessas obrigações é essencial para determinar quem deve pagar a chamada extra em cada situação.
Como fazer a cobrança da taxa extra
O síndico enfrenta o desafio de gerir a cobrança da chamada extra de maneira eficiente. Em casos de emergência, é necessário convocar uma assembleia imediatamente para informar os condôminos sobre a necessidade do rateio extra. Em situações não emergenciais, a assembleia deve ser convocada antecipadamente para aprovação da cobrança.
É fundamental que o síndico justifique os gastos, apresentando previsões orçamentárias e obtendo a aprovação dos condôminos sempre que possível. A transparência nesse processo é crucial para evitar mal-entendidos e garantir a aceitação da taxa extra.
Em resumo, compreender as nuances legais e adotar práticas transparentes são fundamentais para uma gestão eficaz da chamada extra em condomínios. O síndico desempenha um papel crucial na comunicação e na obtenção da aprovação dos condôminos, garantindo o bom funcionamento e a harmonia no ambiente condominial.