As assembleias condominiais, conhecidas como reuniões de condomínio, são eventos que abrangem uma gama variada de situações, desde as mais polêmicas até as mais divertidas. Com o propósito de deliberar coletivamente sobre assuntos relevantes para o condomínio, essas reuniões estão previstas no Código Civil, sendo essencial que sua convocação e realização sigam as normas estabelecidas pela legislação vigente para evitar a anulação de seus atos.
Assembleia Ordinária e Assembleia Extraordinária
A Lei do Condomínio estabelece dois tipos principais de reuniões: a assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária, cada uma com critérios específicos de quórum e convocação. Contudo, uma questão que frequentemente gera dúvidas é a obrigatoriedade do registro da ata de assembleia.
A reunião anual ordinária, realizada regularmente, tem como meta aprovar o orçamento de despesas, a taxa condominial, a prestação de contas e, frequentemente, escolher o síndico. É também durante essas reuniões regulares que ajustes são feitos no regimento interno. Agora, a reunião extraordinária ocorre geralmente para discutir situações específicas que demandam soluções que podem ser imediatas ou não.
Existe ainda uma outra modalidade de reunião, que basicamente é a primeira convocação para deliberar sobre os principais aspectos do empreendimento, como a aprovação orçamentária inicial, a eleição do primeiro síndico, subsíndico e conselheiros, autorização para inscrever o CNPJ na Receita Federal, e outras definições iniciais e cruciais para o funcionamento do empreendimento. Essa é chamada de reunião geral de instalação.
O que diz a Lei?
Ao contrário do que muitos imaginam, a lei não impõe a obrigação de registrar as atas em cartórios. Porém, em alguns condomínios, essa exigência pode constar na convenção condominial, tornando-se uma norma interna a ser seguida.
Importância de Registrar a Ata
Embora as decisões de uma assembleia tenham validade imediata, o registro em cartório pode ser recomendável, pois confere publicidade às deliberações, facilita a reconstituição do livro de atas em caso de extravio e fortalece a segurança jurídica.
O registro da ata, seja de uma assembleia geral ordinária ou extraordinária, desempenha um papel crucial na garantia da publicidade e eficácia das decisões perante terceiros. Ao registrá-la em cartório, torna-se possível evitar a alegação de desconhecimento por parte de terceiros em relação a normas e regras deliberadas nas assembleias. Além disso, o registro previne fraudes e alterações futuras, assegurando que as atas estejam devidamente arquivadas e preservadas.
A transparência proporcionada pelo registro das atas é essencial não apenas para terceiros, mas também para os próprios condôminos. Mesmo sem a obrigatoriedade legal, a ausência de registro não é justificativa para alegar desconhecimento ou esquivar-se de responsabilidades internas. Afinal, a segurança jurídica e a integridade das decisões tomadas nas assembleias são pilares fundamentais para a harmonia e bom funcionamento do condomínio.
Em resumo, o registro de atas em assembleias condominiais não apenas cumpre um papel legal, mas também fortalece a transparência, evita litígios, e assegura a validade e eficácia das decisões tomadas coletivamente. Adotar essa prática é um passo crucial para manter a ordem e a justiça no ambiente condominial, proporcionando confiança e tranquilidade aos moradores.