A recente alteração constitucional que determinou o fim da tradicional escala 6×1 terá impacto na organização dos condomínios, especialmente naqueles que possuem empregados próprios e serviços que exigem funcionamento contínuo, como portaria, vigilância, limpeza e zeladoria.
Um posto de serviço que funciona 24 horas precisa de cobertura durante as 168 horas da semana e, para manter esse funcionamento, quando os empregados passam a trabalhar menos horas e a ter mais dias de descanso, serão necessárias adaptações.
A mudança foi formalizada pela Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, que alterou o art. 7º da Constituição Federal para reduzir progressivamente a duração máxima semanal do trabalho e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
O que muda e quando?
A implantação das novas regras ocorrerá em duas etapas.
A partir de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da Emenda, a jornada normal máxima será de 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. Entretanto, sua distribuição em cinco dias de trabalho, com jornadas normais superiores a oito horas diárias, dependerá de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O ponto de atenção é que, sem Acordo Coletivo, o condomínio ou a empresa fica impedido de ultrapassar as 8 horas diárias e, sendo assim, na prática, terá que adotar uma jornada de 40 horas semanais, mesmo na primeira etapa, para conseguir cumprir as duas folgas obrigatórias, sem poder exigir os 24 minutos diários adicionais.
Posteriormente, em dezembro de 2027, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
As mudanças também alcançam os contratos de trabalho existentes, sem redução dos salários.
Por que a mudança impacta especialmente os condomínios?
Diferentemente de muitas atividades empresariais, o condomínio não pode simplesmente reduzir seu horário de funcionamento. Portarias, serviços de segurança, limpeza, manutenção e atendimento precisam continuar funcionando e, em muitos empreendimentos, alguns desses serviços são prestados durante 24 horas por dia.
Por isso, a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal exigirão uma análise individualizada das escalas atualmente praticadas.
O primeiro cuidado é evitar uma conclusão automática de que o condomínio precisará contratar novos empregados. Essa necessidade dependerá da escala atualmente utilizada, da quantidade de empregados, dos horários dos postos, da convenção coletiva aplicável e da possibilidade de reorganização das jornadas.
Em alguns condomínios, poderá ser suficiente redistribuir horários ou reorganizar atividades. Em outros, especialmente aqueles com equipes enxutas ou postos de funcionamento contínuo, poderá haver necessidade de folguistas, novas contratações ou adoção de outro modelo operacional.
A escala 12×36 deixa de existir?
Essa é uma questão que merece especial atenção.
A Emenda Constitucional não extinguiu expressamente a escala 12×36, mas isso não significa que o regime poderá continuar sendo praticado sem qualquer revisão.
A escala tradicional de 12 horas de trabalho por 36 de descanso corresponde, em média, a 42 horas semanais. Por isso, a redução do limite normal para 40 horas, prevista para 2027, exige uma avaliação cuidadosa de sua compatibilidade com as novas regras.
A Emenda admite regimes compensatórios diferenciados mediante negociação coletiva, observadas as exigências constitucionais de repouso.
Esse ponto será particularmente relevante para os condomínios, pois a negociação coletiva deverá ter papel importante na adaptação das escalas utilizadas em atividades que exigem funcionamento permanente.
Por isso, antes de promover qualquer alteração, será indispensável verificar a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria profissional, inclusive porque cláusulas coletivas incompatíveis com a nova disciplina constitucional perderão eficácia após o período de transição previsto na própria Emenda.
Haverá aumento da folha de pagamento?
Não necessariamente em todos os casos, mas existe um risco concreto de aumento de custos.
A Constituição determina expressamente que a redução da jornada ocorrerá sem redução salarial. Na prática, haverá redução do número de horas normais disponíveis para a prestação dos serviços, sem redução proporcional da remuneração.
Nos condomínios em que a cobertura dos postos não puder ser reorganizada com o quadro existente, poderão surgir custos adicionais com contratação de empregados, folguistas ou horas extraordinárias.
Também deverão ser revistos os impactos sobre horas extras, adicional noturno, coberturas de férias, substituições e demais parcelas relacionadas à jornada.
A utilização habitual de horas extras simplesmente para manter a escala anterior deve ser vista com cautela. Além de elevar custos, pode criar passivo trabalhista caso sejam ultrapassados os limites legais ou descumpridos os períodos de descanso.
E os condomínios que possuem funcionários terceirizados?
A mudança também poderá atingir os condomínios que terceirizam portaria, limpeza, vigilância ou outros serviços.
Embora o condomínio não seja o empregador direto desses trabalhadores, a empresa prestadora terá de adequar sua própria operação às novas regras. Isso poderá gerar pedidos de revisão dos valores dos contratos em razão do aumento do número de trabalhadores necessários ou de outros custos decorrentes da reorganização das escalas.
Isso não significa que o condomínio deva aceitar automaticamente qualquer reajuste apresentado pela terceirizada.
Será necessário analisar o contrato, a composição do preço, a efetiva repercussão da mudança legislativa e a demonstração do impacto econômico alegado pela prestadora.
Além disso, permanece importante a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, inclusive quanto às novas jornadas e períodos de descanso.
O que os condomínios devem fazer agora?
Embora a primeira alteração somente produza efeitos após o período de transição estabelecido pela Emenda, não é recomendável aguardar dezembro para iniciar a adequação.
Síndicos e administradoras devem utilizar esse período para levantar as jornadas atualmente praticadas, identificar empregados em escala 6×1 ou outras escalas que possam ser afetadas, verificar a Convenção Coletiva aplicável, simular alternativas de reorganização e calcular os possíveis impactos financeiros.
Nos condomínios com portaria ou outros postos de funcionamento contínuo, é recomendável realizar simulações considerando diferentes modelos de escala antes de decidir pela contratação de novos empregados.
Nos serviços terceirizados, é igualmente importante antecipar a análise dos contratos e exigir das prestadoras, caso proponham reajustes, a demonstração objetiva dos impactos decorrentes da nova regra.
A mudança exige planejamento, não decisões precipitadas
O fim da escala 6×1 não significa simplesmente transformar todas as escalas existentes em 5×2 nem determina, por si só, que todos os condomínios contratem novos empregados.
A mudança exige uma reorganização da gestão de pessoal, respeitando a redução progressiva da jornada, os dois dias de repouso semanal, a manutenção dos salários e as possibilidades de negociação coletiva previstas na Constituição.
Para os condomínios, o desafio será encontrar uma forma de cumprir a nova legislação, manter os serviços essenciais e preservar o equilíbrio financeiro. E, para isso, quanto antes começar a avaliação, maiores serão as possibilidades de uma transição organizada e juridicamente segura.
O momento, portanto, é de planejamento. Cada condomínio deverá avaliar sua estrutura de pessoal, suas escalas, a Convenção Coletiva aplicável e seu orçamento para identificar a solução que permita cumprir a nova disciplina constitucional com o menor impacto possível sobre a operação e sobre a taxa condominial.