A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde agosto de 2020, trouxe novas responsabilidades para todos, incluindo condomínios. Apesar do tempo desde sua implementação, ainda há muitas dúvidas sobre como aplicar corretamente a legislação no contexto condominial. Confira as respostas para os principais questionamentos e como o síndico pode agir para garantir conformidade.
Quem é afetado pela LGPD no condomínio?
A LGPD se aplica exclusivamente a dados pessoais de pessoas físicas, ou seja, informações que identifiquem ou possam identificar moradores, funcionários, visitantes e membros do corpo diretivo. No condomínio, o síndico é responsável pelo tratamento desses dados, que pode incluir desde o cadastro de moradores até o controle de visitantes e imagens de câmeras de segurança.
O que exatamente a LGPD protege?
A lei não se limita a proteger vídeos ou áudios, mas abrange qualquer dado relacionado a uma pessoa, como origem racial, religião, opinião política, dados biométricos, documentos de identificação, telefone e informações de saúde. O objetivo é garantir que essas informações sejam tratadas de forma ética e em conformidade com a legislação.
Privacidade e LGPD são a mesma coisa?
Embora estejam conectados, privacidade e proteção de dados não são idênticos. Por exemplo, divulgar horários de entrada e saída de moradores ou compartilhar informações sobre visitas recebidas pode violar o direito à privacidade. Já divulgar nome, fotos, telefone, número de CPF é infringir a proteção de dados porque são dados pessoais.
Quais são os limites das responsabilidades do síndico?
O síndico precisa tomar medidas para que os dados que o condomínio tem acesso e estão sob sua guarda sejam usados para seu fim específico, não desvirtuando e nem expondo tais dados a questões e pessoas que não digam respeito ao condomínio. Também cabe ao síndico fiscalizar e garantir que os dados pessoais estejam armazenados em local protegido.
Importante, ainda, que o síndico ao contratar empresas que terão acesso aos dados pessoais dos moradores, tenha certeza e faça constar em contrato, que a empresa tomara todas as medidas para cumprir a Lei de Proteção de Dados.
Como comunicar a importância da LGPD aos moradores?
Para evitar mal-entendidos, o síndico deve manter os moradores informados sobre a aplicação da LGPD no condomínio. Criar informativos, realizar reuniões ou contar com suporte jurídico para esclarecer dúvidas são formas eficazes de educar a coletividade sobre os cuidados necessários com dados pessoais.
É possível estabelecer regras específicas sobre proteção de dados?
Sim, desde que respeitem as diretrizes da LGPD, os condomínios podem e devem criar normas internas para o tratamento de dados, aprovadas em assembleias ou incluídas na convenção condominial. Contar com assessoria jurídica é essencial para garantir que essas regras sejam adequadas e eficientes.
A proteção de dados no condomínio é um esforço coletivo
Condomínios que se adaptam à LGPD não apenas evitam penalidades legais, mas também promovem um ambiente de maior segurança e confiança para todos. Com o envolvimento de síndicos, moradores e profissionais especializados, é possível alinhar a gestão condominial às exigências da legislação de forma prática e eficaz.