A recente Lei 14.967/2024, conhecida como Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, traz mudanças significativas para a prestação de serviços de segurança privada no Brasil. A nova regulamentação visa garantir mais controle e segurança na atuação desse setor, impactando diretamente a maneira como os condomínios podem contratar e gerenciar suas equipes de segurança.
O que diz a nova lei sobre segurança em condomínios?
A Lei 14.967/2024 estabelece que os serviços de segurança privada só poderão ser prestados mediante autorização prévia da Polícia Federal, que será responsável por conceder, renovar e fiscalizar essas autorizações. Isso significa que a prestação de segurança armada em condomínios agora precisa seguir um rigoroso controle para evitar a clandestinidade e garantir um ambiente mais seguro para todos.
Uma das principais mudanças é que os condomínios passam a ter a possibilidade de contar com sua própria equipe de segurança armada, mas sob as mesmas exigências aplicadas às empresas de segurança privada. Isso inclui:
- Funcionários capacitados e regulamentados.
- Proibição de serviços prestados por autônomos ou cooperativas.
A lei também determina que somente pessoas jurídicas especializadas ou condomínios com serviços próprios podem atuar no setor. Portanto, síndicos devem se certificar de que suas equipes de segurança estão adequadamente registradas e seguindo todas as normas vigentes.
Importância de revisar contratos de segurança
Para os síndicos, essa nova legislação exige atenção especial aos contratos de segurança em vigor no condomínio. É essencial garantir que as empresas contratadas estão adaptadas à nova lei ou em processo de adequação. Além disso, qualquer contratação futura deve passar por um processo de verificação mais rigoroso para atender às exigências legais.
Vale lembrar que a Lei 14.967/2024 não afeta os contratos de serviços de portaria, focando exclusivamente nos serviços de segurança armada. Portanto, os contratos de portaria e controle de acesso seguem sob regulamentação separada.
Como a lei combate a clandestinidade no setor de segurança privada
A principal motivação por trás dessa nova regulamentação é o combate à clandestinidade no setor de segurança privada. A partir de agora, a fiscalização será intensificada, com a Polícia Federal desempenhando um papel crucial no monitoramento das atividades de segurança. Isso cria um ambiente mais confiável e seguro, tanto para os condomínios quanto para os profissionais envolvidos
O que os síndicos devem fazer agora?
Para garantir o cumprimento da nova lei e proteger o condomínio de possíveis sanções, os síndicos devem tomar algumas medidas:
- Revisar os contratos atuais de segurança: Certifique-se de que a empresa contratada está regulamentada conforme a Lei 14.967/2024.
- Evitar serviços clandestinos: Apenas contrate empresas de segurança ou forme equipes internas que tenham a devida autorização da Polícia Federal.
- Capacitação de funcionários: Se o condomínio optar por uma equipe própria, os funcionários devem ser treinados e regulamentados dentro das exigências da nova lei.
A Lei 14.967/2024 traz uma mudança significativa no setor de segurança privada, afetando diretamente os condomínios que dependem desses serviços. Para garantir a legalidade e a segurança do condomínio, é essencial que os síndicos estejam atentos às novas regras e revisem os contratos com empresas de segurança, garantindo que todos os prestadores de serviço estejam em conformidade com a nova regulamentação.